10 de fev. de 2012

Contas de serviços em braile


Muita gente ainda não sabe, mas os boletos para pagamento de serviços essenciais como água, energia elétrica e telefonia, podem ser confeccionadas em braile para os consumidores portadores de deficiência visual. Esse direito está assegurado na lei estadual n° 14.262, sancionada pelo Governador Eduardo Campos em 05/01/11.

De acordo com a lei, as empresas que fornecem serviços essenciais – água, energia elétrica e telefonia são obrigadas a confeccionar os boletos de pagamento em braile. A medida foi tomada para garantir a essas pessoas o direito à liberdade, a privacidade e a individualidade.

Em toda casa que habitar pelo menos um deficiente visual, há o direito de solicitar este tipo de boleto. Para isso, é preciso fazer um cadastro junto à empresa prestadora do serviço.

A lei entrou em vigor no mesmo dia em que foi criada. Por isso, para que ela seja cumprida, é preciso repassar esta informação para as pessoas que têm esse direito.

Por isso consumidor, se você reside com algum deficiente visual, ou conhece algum que ainda recebe as contas sem estarem em braile, repasse para ele essa informação


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